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NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - FMB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - FMB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP


NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA EM 3 DIAS - FMB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Pilar do Sul, 14 de agosto de 2018.

FMB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Assunto: Atraso na entrega de produtos – Empenho nº7125 e nº 7126.

A/C: Mauricio Marguizo Arena

 

NOTIFICAO EXTRAJUDICIAL – ENTREGA EM 3 DIAS

 

Prezado Sr. Mauricio Marguizo Arena - Representante Legal;

                O MUNICPIO DE PILAR DO SUL, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.473/0001-41, com sede na Rua Tenente Almeida, nº 265, Centro, Pilar do Sul – SP, neste ato representado por seu advogado que o presente subscreve, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria a efetuar a entrega imediata dos itens listados na cpia anexa do Empenho nº7125 e nº 7126, enviado a Vossa Empresa em 03 de agosto de 2018 e ainda no cumprido.

                Em cumprimento ao contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogvel de 03 (trs) dias teis a partir do recebimento desta para efetiva entrega em Pilar do Sul de todos os itens solicitados no empenho nº7125 e nº 7126, sob pena de incidir as penalidades que constam na Ata de Registro de Preos nº 02/2018 nas Clusulas 6.1.5 e 6.2 e eventual resciso contratual.

Em no sendo efetuadas as entregas no referido prazo, abre-se, a partir da expirao do prazo de entrega, o prazo de 05 (cinco) dias teis para apresentao de DEFESA PRVIA da empresa, que caso descumpra a presente notificao poder ser penalizada de acordo com a Lei de Licitao e Contratos e com esteio nas Clusulas 6.1.5 e 6.2 do contrato, com as seguintes sanes: i) Resciso contratual, ii) Multa de 20% do valor dos atualizado dos contratos, iii) Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica, iv) Pagamento de perdas e danos resultantes do atraso na entrega, v) Ressarcimento dos valores gastos pela Prefeitura na compra destes itens de outro fornecedor, sem prejuzo de outras medidas cabveis, inclusive judiciais.

Frise-se que eventual DEFESA dever estar instruda com todas as razes, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.

Colocamo-nos disposio para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e considerao.

Atenciosamente,

 

 

Anderson Masayuki Jimbo

OAB/SP 265.967

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