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Pilar do Sul, sábado, 10 de junho de 2023 (15) 3278-9700
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nos termos da Lei Municipal n. 3.214, de 21 de fevereiro de 2018
Considerando as disposies da Lei Municipal n.º 3.214, de 21 de fevereiro de 2018, o Prefeito Municipal, Sr. Antnio Jos Pereira, no uso de suas atribuies legais ALIENA, ATRAVS DE DOAO COM ENCARGO, LOTES, inseridos em imveis urbanos dominiais, denominados “Jardim Nova Pilar, Campo Grande e Jardim Nova Pilar II ”, Matrculas nº 8.416 (Jardim Nova Pilar); 10.263 (Campo Grande); 11.503 (Jardim Nova Pilar II), todas do Registro de Imveis da Comarca de Piedade, AOS OCUPANTES individualizados nos processos administrativos municipais, que preencheram os requisitos mnimos previstos em Lei, os quais seguem devidamente qualificados abaixo.
O processo administrativo foi instrudo com documentos referentes s ocupaes e aos imveis, sendo que a titulao dos demais imveis depende de documentao comprobatria dos requisitos previstos em lei.
A presente publicao se acha tambm afixada na sede da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
Assegura-se a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, independentemente de pagamento, o direito de petio para defesa de seus direitos, o qual ser de 15 (quinze) dias contados da presente publicao.
Nada mais. Nos termos do artigo 56 da Lei Orgnica Municipal d-se efetiva publicidade ao presente ato.
Pilar do Sul, 19 de junho de 2019.
ANTONIO JOS PEREIRA
Prefeito Municipal
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