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Acessibilidade
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é, então encaminhado a Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
Sua participação foi muito importante para nós! Obrigado.
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