LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO)
O QUE É?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é, então encaminhado a Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
- A LDO Integrada com o Plano Plurianual PPA, orientará a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual.
- A LDO conterá avaliação dos resultados dos programas e ações desenvolvidos, critérios de limitação de empenhos, anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais, entre outros.
- Incentivo a participação popular e a transparência.
- Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001.
- Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto a prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
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