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Acessibilidade
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
O QUE É?
A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo poder Executivo que estima a receita e fixa as despesas que serão realizadas no próximo ano. O seu conteúdo básico está previsto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
A iniciativa do projeto da LOA é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é, então encaminhado a Câmara Municipal até o dia 30 de Setembro de cada ano, para aprovação.
A LOA, elaborada de forma compatível com o plano plurianual, e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Incentivo a participação popular e a transparência.
Seu objetivo é dar aos cidadãos a possibilidade de protagonizar suas demandas junto a prefeitura, para que, com isso, possa estruturar mecanismos de participação nas ações governamentais, buscando melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
Esta consulta pública eletrônica visa atender o art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e o art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001.
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