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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua Tenente Almeida, 265 – Centro
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00
E-mail: controladoria@pilardosul.sp.gov.br
Telefone:
(15) 3278-9700 /
Competências
Ao Sistema de Controle Interno compete avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, atinentes ao Poder Executivo Municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; Exercer o acompanhamento sobre o cumprimento dos limites de gastos totais e de pessoal do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal; Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal do Poder Executivo aos limites legais, caso ocorra, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/00; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Exercer o acompanhamento sobre a expedição e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, conferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Analisar as prestações de contas da Prefeitura Municipal dos duodécimos repassados pelo Executivo e indicar as providências com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades; Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos e instrumentos congêneres em que a Prefeitura Municipal seja parte; Comunicar ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade, no âmbito do Poder Executivo, de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; Coletar mensalmente as informações referentes à gestão e ao controle das atividades da Prefeitura Municipal e emitir Relatório de Acompanhamento Mensal do Sistema de Controle Interno, a ser disponibilizado ao Prefeito, dando conta de eventuais irregularidades observadas, em especial do não cumprimento das metas estipuladas nas peças de planejamento, das contribuições para o regime próprio e geral de previdência, e da ausência, deficiência ou irregularidade na tomada de contas de ordenadores de despesa, recebedores, pagadores ou assemelhados, incluindo recursos de adiantamento para despesas fornecido a servidores e demais atribuições correlatas. (Lei Complementar 267/2013, incluído pela Lei Complementar nº 337/2021)
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