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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Tenente Almeida, 265 – Centro
Horário de Funcionamento: 08:00 às 17:00
Competências
A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito (SETRAN), além das atribuições genéricas a todas as Secretarias, compete propor e conduzir a política de segurança do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública; Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município; Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal; Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos relacionados à segurança pública; Estabelecer relação com os órgãos de segurança pública estadual e federal, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações; Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública Guarda Civil Municipal, Policia Militar e Policia Civil; na proteção do patrimônio público e de seus usuários; Estabelecer, planejar, fixar diretrizes controlar, registrar, coordenar e executar a fiscalização e supervisionar as atividades de trânsito nos termos da legislação em vigor; É da alçada da Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade manutenção da Junta do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos); coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; compete manter relações institucionais e de comando com a Guarda Civil Municipal, com o Comandante da Polícia Militar e Delegado de Polícia Civil, gerenciar os trabalhos relacionados ao trânsito no âmbito municipal, a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, funcionar como órgão executivo de trânsito do Município nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a coordenação e, a promoção de campanhas de conscientização no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico, colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual, operação de equipamentos de comunicações e vigilância, colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública, desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal. (Art. 24-A, Lei Complementar 267/2013, acrescido pela Lei Complementar nº 415/2025)
Unidades pertencentes
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN)
GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM)
POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (RG)
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